Liminar suspende ampliação do Terminal de Contêineres de Salvador.

17-04-2017 09:13

Decisão considera que a nova área para carga e descarga de contêineres deveria acontecer por meio de processo licitatório.

O Tribunal Regional Federal (TRF) de Paulo Afonso concedeu liminar suspendendo uma eventual ampliação do terminal de contêineres do Porto de Salvador. O requerente, Petrúcio Pereira Gomes, é secretário municipal de infraestrutura da cidade de Pedro Alexandre, no nordeste baiano, a 330 km de Salvador.

A decisão do juiz João Paulo Pirôpo de Abreu assinada na última quinta-feira (6) considera que a nova área para carga e descarga de contêineres deveria acontecer por meio de processo licitatório.

Em vez disso, foi celebrado um aditivo ao contrato de arrendamento que concede à Tecon Salvador S.A., do grupo Wilson Sons, o direito de operar o terminal. A empresa assumiu a administração do terminal de contêineres em 2000 e atualmente opera em um espaço de 118 mil metros quadrados.

A liminar lembra que já foi firmado um aditivo ao contrato de concessão acrescentando uma área de aproximadamente 44,4 mil metros quadrados. A ampliação aconteceu sob a justificativa de que houve um aumento da carga contenerizada.

A lei que trata da exploração de portos pela União estabelece que a expansão da área arrendada é permitida quando a mudança comprovadamente trouxer eficiência na operação portuária, conforme relata a decisão do TRF.

No entanto, o juiz considera que a medida deve ser interpretada "de forma restritiva". "Não verifico meios através dos quais se possa compreender, sem que se recorra a grandes esforços interpretativos, que a construção de um novo terminal no Porto de Salvador se trata de simples expansão da área arrendada, dispensando a realização do processo de licitação constitucional e legalmente exigido", escreve Abreu.

Ele argumenta ainda que um segundo aumento da área concedida à Tecon sem realização de licitação pode configurar "notável enriquecimento ilícito da empresa arrendatária e, por conseguinte, ato de improbidade administrativa".

Os documentos coletados pelo TRF não demonstram qual seria o tamanho da área a ser arrendada no segundo aditivo. A liminar também determina que sejam apresentados em até 30 dias os documentos relativos ao processo de contrato de arrendamento e de outorga à Tecon Salvador, assim como a íntegra do segundo aditivo do acordo.

Fonte: Bahia Notícias / Usuport - Adaptado pelo Site da Logística.

 

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