Empresas aéreas devem oferecer balcão de informações a partir deste sábado.

27-10-2011 21:38

Obrigatoriedade de instalação de estrutura física terá de ser cumprida por Azul, Gol/Varig, Avianca, TAM, Webjet e American Airlines.

​Seis empresas aéreas deverão instalar estrutura física para atendimento presencial aos seus clientes a partir de sábado (29), nos aeroportos em que registrarem movimento anual superior a 500 mil passageiros. A determinação prevista na Resolução 196, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), terá de ser cumprida por Azul, Gol/Varig, Avianca, TAM, Webjet e American Airlines.

As companhias ainda tentaram adiar por 30 dias a entrada em vigor da regra, por meio de recurso apresentado à Anac pelo Sindicato Nacional das Empresas Aérea (Snea). O pedido foi negado na terça-feira (25) pela agência reguladora, que manteve a data prevista na resolução.

Aprovada em agosto deste ano, a norma da Anac estabelece regras para o atendimento presencial, por telefone e pela internet, prestado por empresas de transporte aéreo regular nacionais e estrangeiras que atuam no Brasil. Além da estrutura de atendimento físico para as empresas com maior número de passageiros, ela torna obrigatória a manutenção de canais de comunicação de fácil acesso do público na página eletrônica das companhias na internet.

Determina também o funcionamento de central telefônica para a solução de problemas e a orientação aos passageiros.

No caso do atendimento presencial, a estrutura física deverá ser montada fora das áreas destinadas aos balcões de check-in e às lojas de venda de passagens. Um total de 23 aeroportos administrados pela Infraero receberão essa estrutura, entre os quais Guarulhos e Congonhas (SP), Brasília (DF), Galeão (RJ) e Confins (MG).

Pessoas com deficiência terão prioridade de atendimento nessas instalações, que deverão estar disponíveis ao público pelos menos duas horas antes de cada decolagem e duas depois de cada pouso. O serviço terá de ser amplamente divulgado.

Além de informações  sobre direitos e deveres, a empresa terá que esclarecer dúvidas, registrar e responder em tempo hábil – até cinco dias úteis – todas as demandas de seus passageiros.
 
Fonte: cnt.org.br - Adaptado pelo Site da Logística.
 

 

Voltar